Informação geral prévia
Informação geral prévia sobre a InterMundial XXI, S.L.U. Corretora de Seguros
Em conformidade com o disposto nos artigos 172 e 173 do Real Decreto-Lei 3/2020, de 4 de fevereiro, de medidas urgentes que incorporam no ordenamento jurídico espanhol diversas diretivas da União Europeia no âmbito da contratação pública em determinados setores; de seguros privados; de planos e fundos de pensões; do âmbito tributário e de litígios fiscais («BOE» n.º 31, de 5 de fevereiro de 2020), o presente documento tem como finalidade transmitir ao cliente a informação legal que identifica a INTERMUNDIAL XXI, S.L.U. CORRETORA DE SEGUROS (doravante, “INTERMUNDIAL”) no tráfego jurídico; o regime de atividade e remuneração dos serviços de mediação; os procedimentos de tratamento das suas queixas e reclamações e o tratamento confidencial dos seus dados pessoais.
Dados de identificação da InterMundial XXI, S.L.U.
Denominação: INTERMUNDIAL XXI, S.L.U.
Domicílio: Rua Irún, n.º 7, 1.º esq., 28.008 Madrid
CIF: B-81577231
Dados de registo no Registo Comercial: Registo Comercial de Madrid, no Volume 11.482, Fólio 149, Secção 8, Folha M 180294, Inscrição 1.ª.
Códigos de registo no Registo administrativo de distribuidores de seguros e resseguros da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões: J-1541 e R-J0070.
Participações da InterMundial XXI, S.L.U. em entidades seguradoras e vice-versa
Participações de entidades seguradoras na INTERMUNDIAL: A INTERMUNDIAL não é participada, direta ou indiretamente, com 10% ou mais dos direitos de voto ou do capital, por uma determinada entidade seguradora ou pela matriz dessa seguradora.
Participações em entidades seguradoras: A corretora não possui uma participação direta de 10% ou superior dos direitos de voto ou do capital de uma entidade seguradora determinada, mas sim indireta.
Regime de atividade: A INTERMUNDIAL realiza a atividade de mediação em seguros com sujeição aos princípios de honestidade, equidade e profissionalismo, em benefício e representação dos interesses dos seus clientes perante as companhias seguradoras.
Com base nas informações obtidas do cliente, respeitando sempre as suas exigências e necessidades, a INTERMUNDIAL presta, diretamente ou através dos seus mediadores de seguros complementares e/ou colaboradores externos, um aconselhamento independente baseado numa análise objetiva de um número suficiente de contratos de seguro oferecidos no mercado, de modo a poder formular uma recomendação personalizada, seguindo critérios profissionais, relativamente ao contrato de seguro que melhor se ajustaria às necessidades do cliente para a adequada cobertura dos riscos solicitados por este.
Se, após a celebração do contrato de seguro ou de qualquer das suas prorrogações, o cliente efetuar algum pagamento diferente do prémio ou prémios periódicos, se for o caso, decorrentes da modificação do risco ou das somas seguradas ou por qualquer outra circunstância, a INTERMUNDIAL fornece a informação correspondente em relação a cada um desses pagamentos. Idêntica atividade informativa é realizada por ocasião da modificação ou prorrogação do contrato de seguro, caso tenham ocorrido alterações na informação inicialmente fornecida.
Regime de remuneração: A remuneração da corretora pela atividade de mediação do contrato de seguro consistirá na perceção de uma comissão, que está incluída no prémio de seguro e que será paga diretamente à INTERMUNDIAL ou através dos seus mediadores de seguros complementares e/ou colaboradores externos, ou pela companhia seguradora, de acordo com os termos acordados no caso concreto.
Mecanismos de resolução de conflitos
Serviço de apoio ao cliente: Em cumprimento do disposto no artigo 166 do Real Decreto-Lei 3/2020, de 4 de fevereiro, a INTERMUNDIAL tem à sua disposição nos nossos escritórios um Serviço de Apoio ao Cliente, que está externalizado para INADE, INSTITUTO ATLÁNTICO DEL SEGURO, S.L., com sede na localidade de Vigo, Província de Pontevedra, código postal 36202, Calle La Paz, 2 bajo, e atencioncliente@inade.org, onde atenderão e resolverão as suas queixas e reclamações.
A atividade e as competências do Serviço de Apoio ao Cliente são reguladas no Regulamento para a Defesa do Cliente da INTERMUNDIAL, ao qual pode aceder através deste link.
No caso de a decisão do Serviço de Apoio ao Cliente ser desfavorável e o cliente mantiver a sua discordância, ou se tiverem decorrido dois meses (um mês se o cliente for um consumidor) desde a apresentação do seu pedido de queixa ou reclamação e não tiver recebido qualquer notificação, poderá apresentar a sua queixa ou reclamação junto do Serviço de Reclamações da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões.
Proteção administrativa do cliente: Na apresentação de queixas e reclamações perante a Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, será imprescindível comprovar ter formulado previamente a queixa ou reclamação junto do serviço de apoio ao cliente.
As queixas e reclamações poderão ser apresentadas por escrito dirigido ao Serviço de Reclamações da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, Paseo de la Castellana 44, 28046 Madrid, ou por via telemática com assinatura eletrónica, através do website da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões, http://www.dgsfp.mineco.es/.
Proteção de dados pessoais
Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.1 da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais e no Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE 679/2016) e na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, o cliente é informado de que os dados pessoais solicitados serão tratados pela INTERMUNDIAL na sua condição de responsável pelo tratamento.
A finalidade do tratamento é necessária para a completa execução do contrato de seguro e, em particular, para a manutenção da relação estabelecida entre a INTERMUNDIAL e o cliente, o aconselhamento e informação sobre as condições dos contratos de seguros e produtos financeiros, a assistência em caso de sinistro e o envio de comunicações comerciais, unicamente em relação a produtos de seguros intermediados pela INTERMUNDIAL.
A base legal para o tratamento é o consentimento contratual dado pelo cliente para a possível subscrição de um determinado produto de seguro e o interesse legítimo do responsável pelo tratamento para o envio de comunicações comerciais sobre produtos semelhantes aos que, no momento, possam ser objeto de contratação.
A INTERMUNDIAL cederá os dados pessoais do cliente à companhia seguradora, com o único propósito de garantir o pleno desenvolvimento do contrato de seguro.
O cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação do tratamento, eliminação e portabilidade dos seus dados, dirigindo-se a C/Irún 7, 1º A Izquierda, Madrid, CP 28.008 , para o efeito deverá apresentar cópia do seu documento de identificação (DNI) juntamente com o pedido do direito em questão, ou para o endereço de e-mail lopd@intermundial.es.
O cliente pode consultar informações adicionais e detalhadas relativas à política de proteção de dados da INTERMUNDIAL, na seguinte seção do nosso website https://www.intermundial.es/politica-de-privacidad.