Política de transparência

Política de transparência na atividade de mediação de seguros para a oferta de produtos através de sítios Web e outras técnicas de comunicação à distância.

1. introdução

Em cumprimento do disposto no artigo 134.3 do Real Decreto-Lei 3/2020, de 4 de fevereiro, sobre medidas urgentes de transposição para o ordenamento jurídico espanhol de diversas directivas da União Europeia em matéria de contratação pública em determinados sectores; seguros privados; planos e fundos de pensões; fiscalidade e contencioso tributário ("BOE" n.º 31, de 5 de fevereiro de 2020), o presente documento tem por objeto estabelecer a política interna da Corretora que garante a transparência da atividade de mediação de seguros para a oferta ou comparação de produtos através de páginas web. 31 de 5 de fevereiro de 2020), o presente documento tem por objetivo estabelecer a política interna da Corretora que garante a transparência da atividade de mediação de seguros para a oferta ou comparação de produtos através de sítios Web ou outras técnicas de comunicação à distância, no que respeita aos critérios utilizados para a seleção e comparação dos produtos das companhias de seguros; às companhias de seguros sobre as quais os produtos são oferecidos e à relação contratual que mantêm com a nossa corretora; se esta relação com as companhias de seguros é ou não remunerada e à natureza da remuneração; se o preço do seguro no final do processo é ou não garantido; e à frequência com que actualizamos esta informação.

2. Advertências de carácter geral

A informação contida neste site não constitui um compromisso ou uma recomendação contratual, sendo a perfeição da relação de seguro diferida para a subscrição da apólice junto da companhia de seguros e o pagamento do prémio que o cliente pretenda contratar.

As condições do seguro são as estabelecidas no contrato de seguro. Em conformidade com o disposto no artigo 8.º da Lei 50/1980, de 8 de outubro, do Contrato de Seguro (BOE n.º 250, de 17 de outubro), estabelece-se que, se o conteúdo da apólice diferir da proposta de seguro ou das cláusulas acordadas, o tomador do seguro pode reclamar à companhia de seguros, no prazo de um mês a contar da entrega da apólice, a correção da divergência existente. Decorrido este prazo sem que a reclamação tenha sido efectuada, aplicar-se-ão as disposições da apólice.

‍3. Princípios da política de transparência

No exercício da sua atividade de mediação, a Corretora está sujeita ao cumprimento dos seguintes princípios de transparência:

a) Critérios utilizados para a seleção e comparação dos produtos das seguradoras.

O nosso aconselhamento é efectuado com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro propostos no mercado para os riscos a cobrir, de modo a fazermos uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, sobre o contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente. Esta análise não se limita exclusivamente ao produto, mas estende-se também à qualidade do serviço e aos benefícios que a companhia de seguros, escolhida ou, pelo contrário, descartada, é capaz de fornecer no momento da celebração do contrato.

Na maioria dos casos, a nossa análise preliminar resulta numa recomendação concreta ao potencial cliente, e o nosso sítio Web não permite a comparação de diferentes produtos para que o cliente possa escolher entre eles.

b) Entidades seguradoras sobre as quais os produtos são oferecidos e a relação contratual com o intermediário.    

Oferecemos ao cliente produtos de seguros de várias companhias de seguros, cujos pormenores são expressamente indicados nas condições da apólice de seguro.

As companhias de seguros e os ramos de seguros para os quais oferecemos produtos através do sítio Web são os seguintes

ARAG SE, Sucursal en España (seguros não vida e riscos acessórios (ramos 1, 2, 7, 9, 13, 16, 18).

ERGO INSURANCE PARA A FILIAL DE SEGUROS DE VIAGEM EM ESPANHA (seguros não vida e riscos acessórios: ramos 1, 2, 7, 9, 13, 16, 18).

WHITE HORSE INSURANCE IRELAND DAC (riscos não vida e riscos acessórios (ramos 1, 2, 7, 9, 13, 16, 18).

BILBAO, COMPAÑIA ANÓNIMA DE SEGUROS Y REASEGUROS (Seguros Bilbao): seguros não vida e riscos acessórios (ramo 9)

WESTGARANTIE: seguros não vida e riscos acessórios (ramo 9)

FIDELIDADE COMPANHIA DE SEGUROS, S.A. Sucursal en España: Seguros de Vida e Riscos Complementares

A relação contratual com as companhias de seguros baseia-se num contrato comercial, sem afetar a nossa independência profissional.

(c) O facto de a relação com as seguradoras ser ou não remunerada e a natureza da remuneração.

A nossa atividade de distribuição de seguros é profissional e, por conseguinte, remunerada com base em comissões, em conformidade com o disposto no artigo 156.3 do Real Decreto-Lei 3/2020 de 4 de fevereiro.

Esta remuneração é paga pela seguradora à empresa de corretagem e, por conseguinte, não constitui um custo adicional ao pagamento do prémio a pagar pelo cliente à seguradora.

d) Se o preço do seguro no final do processo está ou não garantido.

Os processos informáticos utilizados pela corretora na seleção e consulta das companhias de seguros e no exercício comparativo do produto mais adequado às necessidades requeridas pelo cliente, permitem obter informação suficiente sobre as características finais do produto para proporcionar ao cliente, em cada caso, a certeza de saber se o preço oferecido é garantido ou se, pelo contrário, se trata de um preço aproximado sujeito a um maior conhecimento das singularidades do risco a segurar.

e) Frequência com que a informação dos distribuidores é actualizada.

A análise contínua das companhias de seguros que operam no mercado segurador espanhol e dos produtos que são incorporados na atividade de distribuição exige que a nossa informação seja constantemente revista, o que, por sua vez, nos permite manter actualizada a informação que disponibilizamos no nosso site.

4. Propriedade e condições de utilização do sítio Web

O site www.intermundial.es, propriedade da INTERMUNDIAL XXI, S.L.U., corretora de seguros, com sede social em C/Irún 7, 1º A izquierda, Madrid 28008 (Espanha) CIF B-81577231, inscrita no Registo Comercial de Madrid, tomo 11482, livro 0, fólio 149, folha número M-180.298, e endereço de correio eletrónico info@intermundial.es.

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5. Revisão das políticas

Esta política será revista anualmente e alterada, se necessário, sempre que forem identificadas melhorias.

Neste sentido, o responsável pela área jurídica e de conformidade proporá à direção da empresa os aspectos susceptíveis de serem melhorados ou necessários à regulamentação em vigor.

Última atualização: 17/11/2020